Foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial de João Pessoa a Lei nº 15.676, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de levar alimentos e utensílios pessoais a estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou privados da capítal. A lei permite que essas pessoas utilizem pratos, copos, talheres ou recipientes adaptados às suas necessidades alimentares e sensoriais em locais como restaurantes, bares, cinemas, teatros, entre outros, mesmo que o estabelecimento ofereça alimentação.
Para ter acesso a esse direito, é necessário que a pessoa com TEA apresente um laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), conforme a Lei Federal nº 13.977, de 2020. A medida, que entrou em vigor na data de sua publicação, visa promover a inclusão e garantir que pessoas com autismo possam manter seus hábitos alimentares de forma segura e confortável em qualquer espaço público ou privado da cidade.
D1 com informações do Portal T5