Casal que devolveu criança após desistir de adoção recebe condenação de 150 mil por danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um casal a pagar R$ 150 mil por danos morais a um garoto de 11 anos após devolvê-lo um ano depois da adoção. A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou danos psicológicos à criança. Os pais adotivos alegaram que o menino era “rebelde” e apresentava comportamento “agressivo, desafiador e temerário”, o que teria tornado a convivência insustentável. A condenação de primeira instância foi mantida pelo TJSP, e o casal pretende recorrer.

O processo relata que o casal iniciou contato com o garoto, quando ele vivia em um abrigo no interior de São Paulo, após perder a guarda dos pais biológicos. O estágio de convivência começou em setembro de 2015, seguido da guarda em dezembro e da adoção definitiva em junho de 2016. Um ano depois, em 2017, o casal pediu a devolução, alegando dificuldades em estabelecer vínculos e relatando hábitos e comportamentos que, segundo eles, não conseguiram manejar. Com a desistência confirmada, o menino foi encaminhado a uma nova guardiã indicada pela Justiça.

Casos de devolução após adoção concluída são raros, embora pedidos durante o estágio de convivência ainda ocorram no país — entre agosto e janeiro, 73 adoções foram canceladas. Especialistas reforçam que a adoção é irrevogável, mas a Justiça costuma acolher pedidos para evitar que crianças permaneçam em lares que não as desejam. Hoje, o Brasil tem 5.125 crianças aptas à adoção e 36,3 mil pretendentes, número influenciado por exigências como idade máxima e ausência de doenças. O caso de César poderá gerar novas ações judiciais em busca de reparação.

Difusora1 com informações da BBC Brasil

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