A partir de sexta-feira, 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão apresentar obrigatoriamente comprovação biométrica. A medida, prevista pelo Decreto nº 12.561 que regulamenta a Lei nº 15.077, visa combater fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem aos beneficiários corretos. Serão aceitas biometria já registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Título de Eleitor.
O INSS esclarece que a obrigatoriedade vale apenas para novos requerimentos. Aposentados, pensionistas e outros segurados que já recebem benefício não precisam fazer nenhum procedimento neste momento. A atualização biométrica para esse grupo será gradual e, quando necessária, o cidadão será comunicado previamente, sem risco de bloqueio automático do pagamento. A regra também prevê dispensas temporárias ou definitivas para pessoas com mais de 80 anos, dificuldades de locomoção por motivos de saúde, moradores de áreas de difícil acesso, migrantes em situação de refúgio, apátridas e brasileiros residentes no exterior. Até 30 de abril de 2026, estão ainda dispensados os solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.

O cronograma de implementação estabelece que a partir de 1º de maio de 2026 quem não tiver biometria em nenhum dos documentos aceitos deverá emitir a CIN para prosseguir com o pedido. Em 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará o único documento biométrico válido para solicitação e manutenção de benefícios do INSS.
Difusora1 com informações do Paraiba. com



