O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) divulgou, nesta quinta-feira (18), o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos para o ano de 2026, estabelecendo os prazos para pagamento das taxas obrigatórias de acordo com o número final da placa. O cronograma orienta os proprietários de veículos sobre as datas para quitação em cota única, com ou sem desconto, ou de forma parcelada em até três vezes.
De acordo com o Detran-PB, as taxas e multas de competência do órgão, referentes ao mês de emplacamento do veículo, devem ser quitadas integralmente até a data limite da terceira parcela, exceto nos casos de parcelamento específico ou isenção previstos em lei. O órgão reforça que o não pagamento dentro do prazo impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.
Os proprietários que optarem pela cota única até a data da primeira parcela terão desconto de 10% no valor do licenciamento. Já quem preferir, poderá pagar em três parcelas mensais, respeitando o calendário estabelecido.
Confira o calendário completo de licenciamento para 2026:
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única com desconto (10%) | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto* |
|---|---|---|---|
| 1 | 30 de janeiro | 27 de fevereiro | 31 de março |
| 2 | 27 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
| 3 | 31 de março | 30 de abril | 29 de maio |
| 4 | 30 de abril | 29 de maio | 30 de junho |
| 5 | 29 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
| 6 | 30 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
| 7 | 31 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
| 8 | 31 de agosto | 30 de setembro | 30 de outubro |
| 9 | 30 de setembro | 30 de outubro | 30 de novembro |
| 0 | 30 de outubro | 30 de novembro | 30 de dezembro |
* A cota única sem desconto ou a terceira parcela inclui taxa de licenciamento, contribuição do Corpo de Bombeiros, seguro obrigatório e multas, se houver.
O Detran-PB orienta que os proprietários acompanhem os prazos e realizem os pagamentos dentro das datas estabelecidas para evitar juros, multas e possíveis restrições administrativas. As guias de pagamento podem ser emitidas pelos canais oficiais do órgão.
Redação D1