Um estudo elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que caso a decisão de descriminalização da maconha para uso pessoal, dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), fosse retroativa, a medida poderia afetar entre 1% e 2,4% da população prisional brasileira, o que representaria uma economia anual de até R$ 591 milhões para o sistema.
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com a autorização de 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada, deverá o juiz avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da mais alta Corte deverá ser usada pelos demais tribunais de todo o país em caso ligados ao tema.
O estudo do Ipea aponta que a cocaína é a droga mais frequentemente referenciada em processos criminais por tráfico de drogas, com 70,2% dos casos, com quantidade mediana de 24 gramas. A segunda droga mais comum é a maconha, com 67,1% dos processos, com uma mediana de 85 gramas.
Os pesquisadores argumentam que, no cenário nacional, observa-se a predominância de pequenas quantidades de entorpecentes nas ações judiciais, casos em que seria possível presumir posse de drogas para uso pessoal, caso fossem adotados critérios objetivos de quantidade.
R7