O governo federal publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as punições para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor imediatamente.
Entre as mudanças, o crime de estelionato passa a prever pena de 1 a 5 anos de reclusão, enquanto a receptação de produto roubado terá punição de 2 a 6 anos de prisão, além de multa. A nova legislação também mira crimes cada vez mais comuns, como roubos de celulares e golpes aplicados pela internet.
No caso de furto simples, a pena mínima permanece em 1 ano, mas a máxima foi ampliada de 4 para 6 anos de reclusão. Quando o crime ocorrer durante o repouso noturno, a punição será aumentada em metade. Já nas modalidades de furto mediante fraude eletrônica ou qualificado — como subtração de armas de fogo ou transporte de veículos para outro estado após o crime —, a pena passa a variar de 4 a 10 anos de prisão.
Difusora1 com informações do Portal Correio