Governo oficializa novas regras para funcionamento do comércio em feriado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. Com a medida, empresas de 12 segmentos só poderão funcionar nesses dias mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. As empresas também deverão respeitar a legislação municipal sobre o tema.

A nova regra atinge os seguintes setores: comércio varejista de peixes; comércio varejista de carnes frescas e caça; comércio varejista de frutas e verduras; farmácias, inclusive as de manipulação; mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os serviços de transporte vinculados; comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.

A regulamentação foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, cuja aplicação havia sido adiada cinco vezes. Segundo o governo federal, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas serão afetadas. As demais continuam com autorização permanente para funcionar em feriados.

Pelas novas regras, as convenções coletivas deverão definir as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias ou outros benefícios aos trabalhadores. A medida revoga parcialmente a Portaria nº 671/2021, editada no governo Jair Bolsonaro, que permitia o funcionamento desses estabelecimentos sem negociação coletiva.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva, em conformidade com a Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio depende de acordo entre empregadores e trabalhadores. Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho, receber multas administrativas e responder a ações na Justiça do Trabalho.

Difusora1 com informações do g1

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