Uma nova lei promulgada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde quando o titular ou dependente for uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Paraíba. A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), e busca ampliar a proteção aos consumidores com TEA.
Além de impedir o cancelamento dos contratos, a legislação também proíbe práticas discriminatórias como restringir a renovação contratual, exigir cobranças desproporcionais em razão da condição da pessoa com TEA e recusar a prestação dos serviços de saúde previstos no contrato.
As operadoras que descumprirem a lei poderão sofrer advertência, multa de até R$ 88.896,00 e, em casos de reincidência reiterada, até suspensão do funcionamento no estado. A fiscalização ficará a cargo do Procon Paraíba e dos demais órgãos de defesa do consumidor.
Difusora1 com informações do Portal Correio