Sudema adota Auto de Infração Eletrônico na fiscalização ambiental da Paraíba

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) começou, em agosto, a utilizar o Auto de Infração Eletrônico nas fiscalizações ambientais da Paraíba. A ferramenta substitui gradativamente os formulários físicos e integra os registros ao Sistema de Gestão do Meio Ambiente (Sigma), permitindo maior organização dos processos e acompanhamento por cidadãos e empreendedores.

A implantação é regulamentada pela Portaria Sudema/DS nº 063/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho, e tem respaldo no Decreto Estadual nº 44.889/2024. Durante a fiscalização, o agente preenche o auto em um aplicativo instalado em celular institucional e imprime o documento no local por meio de uma impressora térmica conectada por Bluetooth. Os dados são integrados automaticamente ao Sigma, permitindo que o processo tramite eletronicamente até a decisão final.

Segundo o capitão Walter Swendson, da Divisão de Fiscalização (DIFI) da Sudema, “A implantação do Auto de Infração Eletrônico representa um avanço na modernização da fiscalização ambiental da Sudema, estando fundamentada no Decreto Estadual nº 44.889/2024, que institui o regulamento das infrações administrativas ambientais no Estado da Paraíba. O artigo 1º, parágrafo 7º, estabelece que os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico, desde a lavratura do Auto de Infração, conforme disciplinado pelo órgão ambiental, conferindo respaldo legal para a adoção de ferramentas eletrônicas em todas as etapas do processo administrativo ambiental”. Para acompanhar processos, receber notificações e acessar documentos, o autuado deve realizar cadastro no Sigma e manter os dados atualizados.

Difusora1 com informações do ClickPB

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