O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) analisou nesta segunda-feira (31) processo relacionado à “Operação Xeque Mate” e entendeu não haver ilícito eleitoral, reconhecendo a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e determinando o envio dos autos à Justiça Comum. A ação havia sido encaminhada à Justiça Eleitoral após decisões judiciais, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC nº 130.374/PB, concluiu pela inexistência de crime eleitoral na denúncia, apontando, em tese, crime de corrupção ativa sem vínculo com o processo eleitoral: “não há como acolher o pedido de declínio de competência para a Justiça Eleitoral apresentado pelo impetrante“.
Deflagrada em abril de 2018 pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba e pela Polícia Federal, a Operação Xeque-Mate investigou um suposto esquema de corrupção nos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo. A operação envolveu mandados de prisão, sequestro de imóveis e buscas e apreensões, além do afastamento cautelar de 85 servidores públicos, incluindo o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara Municipal. As investigações apontaram suspeitas de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude licitatória.
A denúncia, com quase 150 páginas, também apontou suposto esquema de peculato-desvio na Câmara Municipal de Cabedelo, envolvendo servidores fictícios vinculados a gabinetes de vereadores e apropriação ilícita de salários. As irregularidades investigadas ocorreram entre 2017 e 2018. O Juízo da 1.ª Vara Mista de Cabedelo havia declinado da competência e determinado a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.
Difusora1 com informações do ClickPB