Justiça Eleitoral determina remoção de 59 publicações de Major Fábio

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de 59 publicações feitas no perfil do candidato ao Senado Major Fábio (Novo) no Instagram. Ele também foi impedido de veicular novas propagandas eleitorais pelo perfil até que o endereço seja regularmente comunicado à Justiça Eleitoral.

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra, atendeu parcialmente a uma representação do partido Democracia Cristã (DC), que apontou irregularidades na propaganda eleitoral de Major Fábio na internet e em materiais gráficos. Uma das questões levantadas foi o uso do perfil @majorfabiopb, enquanto o endereço informado pela candidatura no registro era @major_fabio. A legislação eleitoral determina que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda sejam comunicados à Justiça Eleitoral.

O DC também questionou publicações no Instagram e materiais gráficos que não apresentavam os nomes dos candidatos a suplente de senador. No caso das propagandas na internet, o juiz considerou que as 59 publicações citadas na ação não identificavam os suplentes. Já nos materiais gráficos, a decisão apontou que os nomes apareciam em dimensão inferior ao mínimo previsto em lei.

A legislação estabelece que os nomes dos suplentes devem aparecer de forma clara e legível nas propagandas de candidaturas ao Senado e ter tamanho não inferior a 30% do nome do candidato titular.

Difusora1 com informações do Polêmica Paraíba

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