Vereadora Raíssa Lacerda tem mandato cassado por infidelidade partidária, decide TRE-PB

Na tarde desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato da vereadora Raíssa Lacerda, acusada de infidelidade partidária. A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Leandro de Alencar Cunha, que concluiu que a parlamentar infringiu a legislação ao trocar de partido antes de sua posse como vereadora, em junho de 2024, sem apresentar justificativas legais ao Judiciário.

O processo que resultou na cassação teve como base a desfiliação de Raíssa do Partido Avante, ocorrida em 4 de abril de 2024, poucos meses antes de sua posse definitiva na Câmara Municipal de João Pessoa, que estava marcada para o dia 7 de junho. O relator do caso destacou que a vereadora não acionou o Judiciário no prazo adequado para justificar sua mudança partidária, o que resultou na perda do mandato.

A legislação eleitoral brasileira, especificamente o artigo 22A da Lei nº 9.096/95, prevê que a desfiliação partidária só pode ocorrer sem penalização se houver justa causa. O desembargador Fábio Leandro esclareceu que essas alegações de justa causa aplicam-se apenas aos detentores de mandato eletivo, o que não era o caso de Raíssa no momento de sua migração para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), uma vez que ela ainda ocupava a posição de suplente do Avante.

Com a decisão, o cargo de vereadora de Raíssa Lacerda será imediatamente transferido ao suplente Renato Martins Leitão, também filiado ao Avante. O tribunal concedeu à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa um prazo de 10 dias para efetuar a posse do novo vereador.

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