Ações do PL contra PSB e PSD por suposta fraude à cota de gênero são rejeitadas em Sousa

Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Sousa julgou improcedentes duas ações que acusavam os partidos PSB e PSD de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As ações, movidas pelo PL, alegavam que as candidaturas de Elza Cristina Ferreira Dantas (PSB) e Lhudmylla Gadelha Dantas (PSD) seriam fictícias, apresentadas apenas para cumprir a exigência mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

O juiz José Normando Fernandes descartou a tese de fraude por falta de provas. Em ambos os casos, as candidatas comprovaram participação na campanha, com produção de material gráfico, presença em eventos e divulgação nas redes sociais, apesar da baixa votação — argumento central do PL.

O Ministério Público também opinou pela improcedência das ações, reforçando que votação inexpressiva ou campanha modesta não configuram, por si só, irregularidade. O juiz ainda afastou o pedido para condenar o PL por litigância de má-fé, entendendo que o partido apenas exerceu seu direito de questionar o processo eleitoral.

As decisões reafirmam que, sem provas claras de simulação, a Justiça Eleitoral não reconhece candidaturas femininas como fraudulentas apenas por desempenho eleitoral limitado.

Redação D1

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