Os novos gestores municipais devem se apressar para realizar o cadastro no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e garantir o envio dos relatórios sobre receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). O prazo final para a transmissão dos dados, referentes ao 6º bimestre de 2024, termina em 30 de janeiro.
O cumprimento dessa obrigação é essencial, conforme estabelece a Lei Complementar 141/2012, e evita penalizações graves, como a suspensão de transferências voluntárias e o bloqueio de transferências constitucionais, incluindo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de 2 de março.
Cadastro e regularização
Os gestores eleitos devem enviar um e-mail para siops@saude.gov.br, com o assunto: “Atualização cadastral de Prefeitos no SIOPS”, contendo os seguintes dados:
- Município/UF
- Nome completo
- CPF
- Contato telefônico
- Termo ou ata de posse/diploma
Após o envio, o gestor receberá a confirmação do cadastro por e-mail, juntamente com as orientações para os passos seguintes.
Atenção às novas exigências
Diferentemente dos prefeitos reeleitos, que já possuem seus dados registrados no sistema, os gestores que assumiram o mandato precisam regularizar a situação o quanto antes. A exigência de atualização cadastral ocorre devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que inviabilizou o pré-cadastro automático, anteriormente realizado pelo Ministério da Saúde com base nas informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consequências do atraso
Além do risco de bloqueio de transferências, os gestores que não cumprirem o percentual mínimo de aplicação em saúde poderão ter recursos condicionados, conforme previsto nos artigos 12, 13 e 16 do Decreto 7.827/2012.
Mais informações estão disponíveis pelos telefones (61) 3315-3173/3204/2823/2901 ou pelo e-mail siops@saude.gov.br.
Fique atento aos prazos e evite sanções!
Redação D1