A partir de 12 de julho, alvarás judiciais deverão ser expedidos exclusivamente pelo sistema BRBJus
O texto é assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e complementa o Ato da Presidência nº 63/2025, que disciplina a expedição de alvarás judiciais eletrônicos e estabelece critérios para excepcionalidades.