O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. Na página Eleições 2024 do TRE-SP, também está disponível um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.