O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) afirmou, neste domingo (5), que os outdoors com sua imagem instalados em João Pessoa não configuram propaganda eleitoral antecipada. Segundo o parlamentar, as peças têm caráter exclusivamente informativo e destacam o reconhecimento de sua atuação parlamentar, como a inclusão na lista dos 100 “Cabeças” do Congresso Nacional, elaborada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), além de um levantamento que o apontou como o melhor deputado federal da Paraíba.
Em nota, Cabo Gilberto argumentou que a legislação eleitoral permite esse tipo de divulgação e citou um precedente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) envolvendo publicidade atribuída ao governador Lucas Ribeiro (PP), que não resultou em condenação. O deputado ressaltou ainda que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto e que os outdoors não contêm pedido de voto.
O parlamentar também afirmou que as restrições em vigor desde 4 de julho se aplicam aos agentes públicos, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, e defendeu que a publicidade de seu mandato não viola a legislação eleitoral.
Difusora1 com informações do PB Agora