Calendário eleitoral inicia fase de restrições para gestores públicos

A partir deste sábado (4), entram em vigor as condutas vedadas aos agentes públicos previstas na legislação eleitoral. As regras, que passam a valer três meses antes do primeiro turno, proíbem, entre outras medidas, a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores, salvo exceções legais, além de restringirem transferências voluntárias de recursos e a publicidade institucional dos órgãos públicos.

Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas. O descumprimento das normas pode resultar em multa, cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e outras sanções previstas na legislação.

O calendário eleitoral também prevê, entre 20 de julho e 5 de agosto, a realização das convenções partidárias para definição de candidaturas e coligações. A partir de 7 de julho, a Justiça Eleitoral iniciará a convocação de mesários e equipes de apoio, enquanto, desde 20 de julho, estarão abertos os prazos para voto em trânsito e transferência temporária de seção eleitoral nos casos previstos em lei.

Difusora1 com informações do Portal Correio

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