A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) alterou a legislação que exigia a apresentação de laudo médico para atletas em corridas de rua no estado. A nova redação, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, suspende a obrigatoriedade do atestado médico para participação nas provas.
Com a mudança na Lei nº 14.592/2026, que altera a Lei nº 14.486/2026, os organizadores de eventos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros passarão a exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o atleta declara estar ciente dos riscos da atividade e orientado sobre a importância de realizar avaliação médica antes da prova.
A nova legislação mantém a obrigatoriedade de estrutura mínima de segurança nos eventos, incluindo desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias com equipe médica compatível com o porte da corrida. A lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da ALPB após sanção tácita.
Difusora1 com informações do PB Agora