MPPB e órgãos ajustam medidas para fiscalizar lei que proíbe fogos com estampidos
Durante a reunião, ficou decidido que a fiscalização se baseará na Norma Técnica 01/2018 do Corpo de Bombeiros, quanto ao conceito de fogos com estampido, dando-se prioridade aos estabelecimentos comerciais e às festividades juninas municipais, com a devida autuação e aplicação da multa e demais penalidades previstas na Lei Estadual 13.235/2024.