TCE-PB reprova contas de Juru por não aplicação do mínimo em educação e excesso de contratações temporárias
O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que, em voto aprovado por unanimidade, sugeriu a aplicação de multa no valor de R$ 4 mil, a ser recolhida no prazo de 60 dias.