Convenções partidárias vão até 5 de agosto; registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto
Os partidos políticos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.