Gasto sem comprovação documental acarreta débito de R$ 99,4 mil a ex-presidente da Câmara de Cacimbas
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, concedeu a José Arruda o prazo de 60 dias para a devolução voluntária desses recursos aos cofres públicos sob pena de cobrança judicial após acionamento do Ministério Público Comum.