O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, os documentos permanecem válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026.
A determinação consta na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro. A extensão é automática, sem necessidade de solicitação, emissão de novo documento ou outro procedimento. A regra deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito e demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país.
A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Após 9 de dezembro, continua valendo o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a renovação da habilitação sem as penalidades relacionadas ao vencimento.
A deliberação também determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal atualizem, em até 30 dias, os cadastros do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) referentes a médicos e psicólogos peritos examinadores e entidades habilitadas para exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas. Segundo o Contran, a medida busca facilitar o encaminhamento de candidatos e condutores que precisarem desses procedimentos.
Difusora1 com informações do ClickPB