O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima para magistrados que cometerem infrações graves. A resolução, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a permitir a demissão como uma das penalidades, mantendo também advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.
Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo, ficando imediatamente afastado das funções e recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição até decisão definitiva do STF. A medida poderá ser aplicada em situações como negligência grave, conduta incompatível com a função, insuficiência de capacidade de trabalho, recebimento de vantagens indevidas e dedicação à atividade político-partidária.
A resolução determina ainda que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhe os autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.
Difusora1 com informações do Terra