A partir de sábado (21), os concorrentes às eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, a não ser em casos de flagrante delito.
De acordo com a legislação, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão proibidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro (dia 6). O parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965) estabelece a regra.
A finalidade da ação é assegurar a equidade no processo eleitoral e evitar que detenções sejam empregadas como estratégia para prejudicar o candidato através de constrangimento político ou afastamento da sua campanha.
Se houver alguma detenção durante o período, o candidato deve ser imediatamente encaminhado ao juiz responsável, que examinará a legalidade da detenção. Se não existir um flagrante delito, o magistrado deve relaxar a detenção do candidato.
Para os votantes, o período que impede a detenção é de cinco dias antes da votação (1º de outubro), exceto em situações de flagrante delito.
Nos municípios onde haverá segundo turno, agendado para 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser detido ou preso a partir do dia 12 de outubro. A única exceção é para detenções em flagrante delito. O flagrante acontece no momento em que o criminoso está cometendo o crime ou, após a sua execução, existem provas de que o indivíduo detido é realmente o autor do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE no 23.734/2024 estabelecem que, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos podem concorrer ao segundo turno, caso nenhum deles tenha obtido a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira etapa do pleito.
De acordo com a legislação eleitoral, dos 5.569 municípios que estarão envolvidos nas eleições de 2024, apenas 103 têm a chance de ter uma segunda votação para a prefeitura municipal.
Eleições
No processo eleitoral deste ano, competem as posições de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 cidades. O Tribunal Superior Eleitoral registra 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 para vice prefeituras, além de 58.444 assentos para vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo local.
No dia 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos vão concorrer a posições de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 cidades, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No pleito deste ano, o Brasil conta com 155,9 milhões de cidadãos aptos a votar. O fato de serem eleições municipais não obriga os eleitores que estão fora do país a votar.