A partir desta terça-feira, 1º de outubro, e até o dia 6, ninguém poderá ser preso ou detido no Brasil, exceto em situações de flagrante delito, violação de salvo-conduto ou condenação criminal por crime inafiançável. Esta limitação está estipulada no Código Eleitoral.
A ação tem como objetivo assegurar o Princípio das Garantias Eleitorais, que defende que ninguém tem o direito de impedir ou interferir no direito do cidadão de votar.
Se ocorrer um segundo turno para presidente ou governador, agendado para 27 de outubro, a proibição de detenção de eleitores começa a valer a partir do dia 22 de outubro e se estende até 48 horas após o término do processo eleitoral.
Se houver ilegalidade na detenção do eleitor, o magistrado adequado deve libertá-lo imediatamente e responsabilizar a força policial. A lei também penaliza ações de influência econômica e desvio ou abuso do poder de autoridade que causem danos ao eleitor.