O ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Souza, foi condenado por improbidade administrativa após decisão da Justiça da Paraíba, que julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A sentença, assinada pela juíza Mayuce Santos Macedo no dia 7 de maio, impõe ao ex-gestor a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A condenação decorre de uma investigação que apurou contratações irregulares de servidores realizadas durante o mandato de Allan Seixas, entre os anos de 2017 e 2019. De acordo com o processo, o então prefeito utilizou contratos temporários para preencher cargos de natureza permanente, sem promover concurso público ou qualquer tipo de processo seletivo, em violação direta à Constituição Federal e à legislação municipal vigente.
Na sentença, a magistrada destacou que os contratos foram firmados e prorrogados de forma indevida ao longo dos anos, sem que houvesse justificativa legal plausível, como situações emergenciais ou de excepcional interesse público. A juíza entendeu que a prática foi dolosa e se enquadra no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, que trata de atos que atentam contra os princípios da administração pública, especialmente por frustrarem o caráter competitivo de concursos públicos.
O Ministério Público argumentou que a conduta do ex-prefeito tinha como finalidade beneficiar aliados políticos, convertendo a estrutura da Prefeitura em um “cabide de empregos”. A tese foi acolhida pela magistrada, que frisou a intencionalidade de Allan Seixas em manter a prática irregular por um período prolongado, mesmo diante da legislação clara que exige concurso para provimento de cargos efetivos.
Em sua defesa, Allan Seixas alegou que as contratações temporárias foram motivadas por necessidade administrativa e falta de pessoal efetivo. No entanto, a Justiça entendeu que o ex-gestor não apresentou provas robustas que justificassem a ausência de concurso. A juíza ainda pontuou que a realização de concurso público ocorreu apenas em 2020, ou seja, após anos de omissão e irregularidades, confirmando o descaso com as normas legais.
A decisão é mais um capítulo envolvendo a fiscalização do uso da máquina pública no interior do estado e reforça a necessidade de respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na gestão pública.
Redação D1