O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que atualiza as regras de concessão, revisão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Uma das alterações faz um ajuste na redação para determinar que o pagamento será feito à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de integrantes, seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Anteriormente, o cálculo exigia que a renda fosse inferior a esse valor.
Outra mudança foi a definição do que constitui a renda mensal bruta familiar. Na nova redação, ela é descrita como “a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei”. Outra alteração amplia ainda a lista de valores que não devem ser computados no cálculo da renda, incluindo:
- Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragens;
- O Benefício de Prestação Continuada concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
- O benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos de idade ou a pessoa com deficiência; e
- O valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, exclusivamente para fins de manutenção do Benefício de Prestação Continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Houve também alteração no artigo que trata da impossibilidade de acúmulo do BPC com outros benefícios. A nova redação diz o seguinte:
“O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, e as transferências de renda”.
D1 com Extra