Justiça Eleitoral de Cajazeiras intima defesa de Corrinha e Christiane para apresentar alegações finais em ação que apura possível infração eleitoral

O juiz Hermeson Alves Nogueira, titular da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, intimou os advogados de defesa das investigadas Maria do Socorro Delfino Pereira e Christiane Gambarra de Araujo Dantas para que apresentem suas alegações finais no prazo comum de dois dias. A intimação se refere à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600584-45.2024.6.15.0068, que tramita na referida zona eleitoral.

A determinação está baseada no artigo 22, inciso X, da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 45-G da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O despacho foi registrado sob o ID 123994290 nos autos do processo.

Com a apresentação das alegações finais, a fase de instrução da ação se encerra, e o processo estará pronto para julgamento. As partes devem se manifestar sobre as provas constantes nos autos e apresentar seus últimos argumentos antes da sentença.

A movimentação processual foi publicada na edição nº 94 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desta quinta-feira, 29 de maio de 2025.

A AIJE é um instrumento jurídico utilizado pela Justiça Eleitoral para apurar práticas ilícitas durante o processo eleitoral, como abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação. A divulgação do teor das alegações finais e os detalhes da ação devem vir à tona nas próximas etapas processuais.

Redação D1

Gostou Compartilhe..