Justiça Eleitoral nega recurso de Marquinhos Gomes e Bernardinho Batista poderá ter candidatura única

Este é um Recurso Eleitoral apresentado por Antônio Marcos Filho, postulante ao cargo de Prefeito em Bernardino Batista-PB, contra a decisão tomada pelo juiz. O Tribunal Regional Eleitoral da 53a Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe-PB negou o seu pedido de registro de candidatura devido à inelegibilidade estabelecida no artigo 1o, I, “o”, da Lei Complementar no 64/90.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Ministério Público Eleitoral apresentaram a impugnação, inicialmente alegando falta de quitação eleitoral e, posteriormente, devido à inelegibilidade resultante da demissão do candidato em questão do cargo que ocupava na Caixa Econômica Federal, no âmbito de um processo administrativo disciplinar.

Em suas alegações recursais, o recorrente argumenta que sua relação de trabalho com a Caixa Econômica Federal era de natureza celetista, e não estatutária, o que afastaria a aplicação da inelegibilidade estabelecida no artigo 1o, I, “o”, da Lei Complementar no 64/90.

O Partido Socialista Brasileiro apresentou contrarrazões, defendendo a continuidade da decisão.

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu um parecer recomendando a aceitação e rejeição do recurso.

O relator do recurso eleitoral (11548) 0600075-62.2024.6.15.0053, proposto por Marquinhos Gomes, foi Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho. A sessão ocorreu no dia 18 de setembro de 2024.

É importante destacar que Marquinhos Gomes ainda tem a possibilidade de recorrer ao TSE Tribunal Superior Eleitoral, contudo, não pode mais alterar seu nome, pois o prazo terminou no último dia 16. Portanto, caso a candidatura do postulante seja negada também na Corte Eleitoral Superior, a eleição em Bernardino Batista será disputada por uma única chapa, composta pelo prefeito em exercício que busca a reeleição, Antônio Aldo Andrade de Sousa, e pelo candidato a vice-prefeito, Matheus Bezerra Alves Lourenço Gomes, ambos filiados ao PSB.

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