Justiça Eleitoral rejeita recursos e mantém cassação da prefeita e do vice de Pitimbu

A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, e pelo vice-prefeito, José Cláudio da Silva, mantendo a cassação dos diplomas da chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral substituto Anderley Ferreira Marques, da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, que entendeu não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.

Segundo o magistrado, a condenação foi baseada em provas documentais e testemunhais produzidas durante a instrução do processo. Para o juiz, os recursos buscavam rediscutir o mérito da ação, finalidade incompatível com os embargos de declaração. A defesa da prefeita alegou ausência de análise de parte das provas e questionou a proporcionalidade da cassação, enquanto o vice afirmou não ter participado das condutas investigadas.

Ao rejeitar os argumentos, o juiz destacou que a legislação eleitoral adota o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, fazendo com que a cassação da prefeita implique também a perda do diploma do vice-prefeito, mesmo sem comprovação de participação direta nas irregularidades. Com isso, permanece válida a sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo diretório municipal do Republicanos.

Difusora1 com informações do Polêmica Paraíba

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