Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. O equipamento deverá ser aprovado pelos órgãos competentes e poderá ser utilizado apenas para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. A lei veta a venda para menores de 18 anos, após a Presidência barrar o trecho que permitia a aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis. Os estabelecimentos deverão registrar as vendas por cinco anos, orientar as compradoras sobre o uso correto e cumprir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A legislação determina que o spray seja de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso será permitido apenas em casos de legítima defesa, de forma proporcional à ameaça. A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será regulamentado pelo governo.
Difusora1 com informações do Portal Correio