A Lei Estadual nº 14.466/2026, de autoria do deputado Chico Mendes, garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da Paraíba para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante, quando precisarem se deslocar para consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas em outro município.
O benefício abrange o transporte rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário no estado. A medida busca facilitar o acesso aos serviços de saúde e reabilitação, reduzindo os custos das viagens para pacientes e familiares.
A proposta foi apresentada por Chico Mendes na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e considera que a falta de atendimentos especializados em alguns municípios pode dificultar o acesso das famílias aos serviços necessários. Com a legislação, a gratuidade também contempla um acompanhante da pessoa com TEA.
Difusora1 com informações da assessoria