O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer técnico recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, referentes ao exercício financeiro de 2023. O documento, assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, foi embasado em uma série de falhas graves identificadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que apontou impactos significativos na gestão fiscal e previdenciária do município.
Entre as irregularidades mais relevantes citadas no parecer estão o não recolhimento integral das contribuições devidas ao Regime Geral (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social, o que gerou um passivo previdenciário superior a R$ 3,5 milhões. A ausência de medidas eficazes para corrigir déficits orçamentários também foi alvo de críticas, assim como a abertura de créditos adicionais sem a devida indicação de fonte de recursos, prática que fere o artigo 167 da Constituição Federal.
Outro ponto destacado foi a realização de remanejamentos orçamentários sem autorização legislativa específica, o que, segundo o MPC, representa uma afronta ao princípio da legalidade administrativa. Além disso, a gestão de Allan Seixas foi criticada por promover gastos excessivos com festas e eventos durante o estado de calamidade pública, ultrapassando em mais de 100% os valores investidos no ano anterior, mesmo diante da inadimplência do município com obrigações legais.
O parecer também apontou a não aplicação do piso nacional do magistério a professores contratados temporariamente, uma questão que ainda está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que foi considerada relevante no contexto das demais falhas.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que parte dos problemas decorreu de falhas técnicas nos sistemas contábeis e afirmou ter adotado medidas corretivas, como a contratação de uma empresa para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e a realização de concurso público. No entanto, o Ministério Público de Contas considerou as justificativas insuficientes para afastar a gravidade das irregularidades apontadas.
Apesar do parecer desfavorável, o MPC reconheceu que algumas falhas foram mitigadas ou sanadas parcialmente, como no caso da ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), cuja obtenção ocorreu por decisão judicial, e de certas despesas que haviam sido classificadas de forma indevida, mas não impactaram de forma determinante o julgamento das contas.
A sessão do TCE-PB que analisará as contas de Allan Seixas está marcada para o dia 4 de junho de 2025, no plenário da Corte. Caso os conselheiros acompanhem o parecer do Ministério Público de Contas, o ex-prefeito poderá enfrentar a rejeição formal das contas, o que pode resultar na aplicação de multas e comprometer sua elegibilidade para futuras disputas eleitorais.
O MPC também recomendou que o gestor adote providências rigorosas para aprimorar o controle fiscal e previdenciário do município, evite gastos incompatíveis com a realidade financeira local e observe com rigor a legislação relativa a contratações temporárias e manuseio do orçamento público.
Redação D1