O Ministério Público Eleitoral da 68ª Zona divulgou nesta semana parecer final rejeitando o pedido de cassação dos diplomas das candidatas eleitas Maria do Socorro Delfino Pereira e Christiane Gambarra de Araújo Dantas. Ambas foram acusadas de suposto abuso de poder político nas eleições de 2024, mas o órgão concluiu que não houve irregularidades que justificassem a perda de mandato.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PSB, que apontava a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Cajazeiras como possível instrumento de favorecimento eleitoral. No entanto, o Ministério Público destacou que o programa social tem respaldo em lei municipal desde 2011, e que sua ampliação em ano eleitoral, por si só, não configura conduta ilícita.
Segundo o parecer, não foi comprovada qualquer ligação direta entre a entrega das cestas e a campanha das candidatas. Testemunhas não relataram troca de benefícios por votos, nem houve evidência de que Maria do Socorro ou Christiane tenham influenciado a execução dos programas sociais. Ambas não exerciam cargos na Secretaria de Ação Social nem atuaram na formulação do orçamento do município.
Embora o Ministério Público tenha reconhecido que houve, tecnicamente, uma conduta vedada por parte do então prefeito José Aldemir — por não comprovar um cronograma ou situação emergencial para a ação social —, o parecer deixou claro que não houve intenção eleitoral direta, tampouco envolvimento das candidatas.
A decisão reforça a legalidade da campanha das eleitas e fortalece suas imagens públicas, mesmo após enfrentarem acusações que, segundo o Ministério Público, não se sustentaram com provas robustas. Além disso, o parecer ressalta o legado da gestão do ex-prefeito José Aldemir, destacando seu compromisso com políticas sociais voltadas à população mais vulnerável.
Redação D1