A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a Emenda Constitucional 19/1998, flexibilizando o regime de contratação de servidores públicos, gerou debates sobre o fim dos concursos públicos.
A mudança permite que servidores sejam contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a mesma estabilidade do regime jurídico único (RJU). No entanto, especialistas afirmam que essa flexibilização não representa o fim imediato dos concursos públicos, mas pode influenciar as contratações futuras.
A nova regra não afeta os servidores já estabilizados e não altera o processo de seleção, que continua a exigir concurso público. A mudança também não é retroativa, preservando os direitos dos atuais servidores.
A advogada Allana Lopes esclarece que a flexibilização entra em vigor apenas após a publicação do acórdão do STF. Assim, os concursos públicos permanecem como forma de ingresso no serviço público, mas com possíveis ajustes na legislação. A medida visa maior flexibilidade na gestão de pessoal, sem comprometer a qualidade e transparência dos processos seletivos.
Redação