A partir desta terça-feira, 1º de julho, entra em vigor em todo o território da Paraíba uma nova legislação que proíbe o uso de robôs, bots ou qualquer sistema automatizado para realizar ligações de telemarketing. A medida, de autoria do deputado estadual Dr. Romualdo, foi oficialmente promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), após o governador do estado não se manifestar dentro do prazo legal para sanção ou veto.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e representa um avanço na proteção dos consumidores paraibanos contra abordagens invasivas e indiscriminadas, muito comuns em chamadas automatizadas de empresas que atuam na venda de produtos, serviços e na realização de campanhas publicitárias via telefone – seja em linha fixa ou celular.
Segundo o texto da lei, fica expressamente vedado o uso de qualquer tipo de tecnologia automatizada para efetuar chamadas telefônicas com fins comerciais, tais como ofertas, promoções ou vendas. A legislação abrange tanto empresas de telemarketing quanto instituições financeiras, operadoras de telefonia e demais negócios que utilizam esse canal de abordagem.
Em caso de descumprimento, a penalidade será severa: qualquer contrato de adesão ou compra realizada por meio dessas ligações será automaticamente considerado nulo, ou seja, sem qualquer validade jurídica. Isso significa que o consumidor poderá ser desobrigado de cumprir os termos de serviços ou aquisições firmadas nessas condições.
O deputado Dr. Romualdo justificou a proposta afirmando que a população está exausta da quantidade crescente de chamadas automatizadas, muitas delas feitas em horários inoportunos, de forma repetitiva e sem consentimento prévio. Para ele, a medida visa resgatar o direito à privacidade e o respeito ao consumidor, além de coibir práticas abusivas que já vinham sendo amplamente criticadas pela sociedade.
Com a promulgação da lei, a Paraíba se junta a um número crescente de estados brasileiros que estão regulamentando ou proibindo o uso de robôs em ligações comerciais, em resposta às crescentes queixas dos consumidores sobre abusos no setor de telemarketing.
A fiscalização do cumprimento da nova norma deverá ser realizada pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual.
Redação D1