Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho.
A nova legislação amplia de seis para 12 meses o prazo para formalização da denúncia, contado a partir da identificação do autor do crime. A medida altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
Segundo o texto, o objetivo é garantir mais tempo para que vítimas possam denunciar os agressores em situações marcadas por dependência econômica, vínculos afetivos, medo, vergonha ou traumas. A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro, aprovado pelo Senado em maio deste ano antes da sanção presidencial.
Difusora1 com informações do Portal Correio