A propaganda eleitoral das Eleições 2026 só poderá ser realizada a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a legislação eleitoral. A divulgação poderá ocorrer em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas.
Além da propaganda nas ruas e na internet, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, exibido nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Os programas serão transmitidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
Antes de 16 de agosto, a legislação permite diversas atividades de pré-campanha, como entrevistas, debates, seminários, encontros, divulgação da pré-candidatura e apresentação de propostas. Também é permitido pedir apoio político e divulgar projetos, desde que não haja pedido explícito de voto. A propaganda é considerada antecipada quando ocorre antes do prazo legal com pedido direto de voto ou utilização de meios proibidos. As regras ainda determinam que mensagens eletrônicas das campanhas ofereçam mecanismo de descadastramento, que deve ser atendido em até 48 horas, e que carreatas e desfiles de veículos com despesas custeadas por campanhas sejam comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
As normas das Eleições 2026 também reforçam o combate à desinformação e regulamentam o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral. Entre as medidas previstas estão a identificação de conteúdos produzidos com IA, a proibição de deepfakes e mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. Todas as regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
Difusora1 com informações do ClickPB