O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais trechos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam a concessão da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência. Com a decisão, o benefício passa a alcançar também pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte e deficiência mental leve.
Os ministros entenderam que limitar o benefício com base no grau de deficiência ou no nível de suporte viola os princípios da igualdade e da não discriminação previstos na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Apesar da ampliação, continuam valendo as exigências de comprovação da deficiência por laudos, os critérios administrativos para concessão do benefício e as demais regras previstas em lei.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o impacto econômico da medida será reduzido, com estimativa de cerca de 4 mil veículos por ano para o novo público beneficiado. As ações foram propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD, que questionaram a exclusão de pessoas com TEA nível 1 e deficiência mental leve do benefício tributário.
Difusora1 com informações do ClickPB