SE LIGA: Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2024 termina nesta terça-feira (07)

Encerra-se nesta terça-feira, dia 7 de janeiro de 2025, o prazo para que eleitores que não votaram no 2º turno das Eleições Municipais 2024, realizado em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade da justificativa aplica-se aos eleitores para os quais o voto é obrigatório, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Como Justificar a Ausência

A justificativa pode ser feita de forma online ou presencial, seguindo as opções abaixo:

1. Pelo Aplicativo e-Título

  • Disponível para Android e iOS, basta acessar a opção “Mais opções” e selecionar o local do pedido de justificativa.
  • Preencha o formulário com os dados solicitados.
  • É necessário que o título eleitoral esteja regular ou suspenso.
  • Após o envio, será gerado um código de protocolo para acompanhar a solicitação, que será analisada pela zona eleitoral responsável.

2. Pelo Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE

  • Acesse a página específica para justificativa.
  • Preencha os dados requeridos, como número do título eleitoral, CPF, ou informações pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe).
  • Acompanhe o andamento da solicitação diretamente no portal.

3. Presencialmente no Cartório Eleitoral

  • Preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
  • Entregue o formulário no cartório eleitoral mais próximo ou envie-o pelos Correios à autoridade judiciária responsável pela sua zona eleitoral.

O Que Acontece Após o Envio?

  • Caso a justificativa seja aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral.
  • Se for negada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral para regularizar a situação.

Consequências do Não Cumprimento do Prazo

Quem não votar, não justificar a ausência e não quitar eventuais multas enfrentará restrições, como:

  • Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
  • Proibição de inscrição em concursos públicos.
  • Impedimento para renovar matrícula em instituições de ensino oficial.
  • Restrições para tomar posse ou receber remuneração em cargos públicos.

Importante

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, a justificativa é necessária para cada ausência.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Para mais informações, acesse o Portal do TSE e regularize sua situação.

Redação D1 com TSE

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