Encerra-se nesta terça-feira, dia 7 de janeiro de 2025, o prazo para que eleitores que não votaram no 2º turno das Eleições Municipais 2024, realizado em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade da justificativa aplica-se aos eleitores para os quais o voto é obrigatório, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Como Justificar a Ausência
A justificativa pode ser feita de forma online ou presencial, seguindo as opções abaixo:
1. Pelo Aplicativo e-Título
- Disponível para Android e iOS, basta acessar a opção “Mais opções” e selecionar o local do pedido de justificativa.
- Preencha o formulário com os dados solicitados.
- É necessário que o título eleitoral esteja regular ou suspenso.
- Após o envio, será gerado um código de protocolo para acompanhar a solicitação, que será analisada pela zona eleitoral responsável.
2. Pelo Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE
- Acesse a página específica para justificativa.
- Preencha os dados requeridos, como número do título eleitoral, CPF, ou informações pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe).
- Acompanhe o andamento da solicitação diretamente no portal.
3. Presencialmente no Cartório Eleitoral
- Preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
- Entregue o formulário no cartório eleitoral mais próximo ou envie-o pelos Correios à autoridade judiciária responsável pela sua zona eleitoral.
O Que Acontece Após o Envio?
- Caso a justificativa seja aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral.
- Se for negada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral para regularizar a situação.
Consequências do Não Cumprimento do Prazo
Quem não votar, não justificar a ausência e não quitar eventuais multas enfrentará restrições, como:
- Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
- Proibição de inscrição em concursos públicos.
- Impedimento para renovar matrícula em instituições de ensino oficial.
- Restrições para tomar posse ou receber remuneração em cargos públicos.
Importante
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, a justificativa é necessária para cada ausência.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Para mais informações, acesse o Portal do TSE e regularize sua situação.
Redação D1 com TSE