A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita como prova em processo judicial por não apresentar confiabilidade mínima para comprovar fatos. “A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
O caso envolve dois homens acusados de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio no Mato Grosso do Sul. Durante a investigação, uma testemunha atuou como médium e psicografou informações supostamente transmitidas pela vítima. Embora a carta tenha sido aceita em instâncias inferiores, o STJ considerou que ela poderia permanecer nos autos apenas como registro, sem valor probatório.

O ministro explicou que, para ser admitida, a prova precisa ser legal e confiável, e que a psicografia, por ser ato de fé, não atende a esses critérios. “Por se tratar de prova supostamente decorrente de psicografia e, portanto, desprovida de mínima idoneidade epistêmica, não deve ser submetida a conhecimento pelos jurados”, concluiu, determinando o desentranhamento do documento do processo.
Difusora1 com informações do STJ.Jus



