O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve julgar nesta quinta-feira, 15 de maio, o recurso interposto pelo ex-prefeito do município de Marizópolis, José Lins Braga, contra a condenação ao pagamento de uma multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa e irregular. A análise será realizada no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600354-05.2024.6.15.0035, sob relatoria do juiz-membro Bruno Teixeira de Paiva.
A condenação de primeiro grau foi resultado de uma representação apresentada pela coligação “O Trabalho Continua” — formada pelo PSB e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV). Segundo a denúncia, em 30 de agosto de 2024, durante uma participação no programa de televisão da TV Diário do Sertão, José Lins Braga teria proferido acusações falsas contra o candidato adversário Lucas Gonçalves Braga, sugerindo que este teria envolvimento com tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
A Justiça Eleitoral entendeu que as declarações extrapolaram os limites da crítica política aceitável e atingiram diretamente a honra e a imagem do candidato, configurando propaganda eleitoral irregular de cunho negativo. Na decisão, foi destacada a gravidade da conduta e o potencial de causar danos irreversíveis à reputação do adversário, afetando o equilíbrio do processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da manutenção da condenação, reforçando que as falas do ex-prefeito foram ofensivas e com alto poder de influência negativa sobre o eleitorado, comprometendo a lisura e a justiça do pleito.
A defesa de José Lins Braga, no entanto, sustentou que não houve qualquer irregularidade nas declarações e que estas foram retiradas de contexto. Alegou que as falas tiveram caráter estritamente político e administrativo, sem apelo para o “não voto” ou disseminação de informação sabidamente falsa. Ressaltou ainda que, por ter se identificado nominalmente, não se poderia falar em anonimato ou má-fé.
Mesmo com os argumentos da defesa, o juízo da 35ª Zona Eleitoral de Sousa aplicou a penalidade com base no artigo 30, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, entendendo que a conduta representou violação grave à legislação eleitoral.
Cabe agora ao Pleno do TRE-PB julgar se mantém a penalidade imposta ou reforma a decisão de primeira instância. O caso poderá servir de referência para outras situações semelhantes nesta e em futuras eleições.
Redação D1