O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, negou, na tarde desta quinta-feira (17), o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba e por Ulisses Barbosa contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que deferiu o registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley, candidato ao Senado pelo Republicanos.
Assim como na Paraíba, o MPE e Ulisses argumentaram junto ao TSE que Daniella estaria inelegível para disputar as eleições deste ano por ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP). A tese já havia sido rejeitada pelo TRE-PB, que manteve o registro da candidatura.
Ao analisar o recurso, Mendonça reforçou que “a suplência não é um cargo autônomo, ela integra uma chapa única e indivisível do Senado Federal”. Segundo o ministro, a natureza da suplência e as regras específicas da eleição para o Senado não impedem o registro da candidatura.
“Nesse cenário, o deferimento do presente requerimento de registro de candidatura encontra fundamento no estatuto constitucional da suplência, bem como na disciplina específica que rege a eleição para o Senado Federal”, assinalou o ministro.
Difusora1 com informações do Polêmica Paraíba