STF derruba norma que barrava pessoas com deficiência em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam pessoas com deficiência de disputar cargos públicos quando houvesse exigência de “aptidão plena” para o exercício da função. A decisão unânime foi tomada no julgamento da ADI 7.401, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Relator do processo, o ministro Nunes Marques entendeu que as regras estaduais contrariavam a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O STF invalidou dispositivos da Lei estadual 6.653/15 e do Decreto 15.259/13, que permitiam restringir a participação de pessoas com deficiência em concursos, inclusive para carreiras militares. Segundo o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro não admite mais a exigência genérica de “aptidão plena” sem avaliação individualizada da compatibilidade entre o cargo e as limitações do candidato.

O ministro também afirmou que as normas promoviam discriminação indireta ao presumirem incapacidade absoluta das pessoas com deficiência. O STF decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer apenas após a publicação da ata do julgamento, preservando situações já consolidadas nos últimos 13 anos.

Gostou Compartilhe..