Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, podem participar normalmente do segundo turno, marcado para domingo (25), desde que estejam com a situação eleitoral regular. Os dois turnos são considerados eleições independentes.
É preciso justificar a ausência antes do segundo turno?
Não. Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo mesmo sem ter justificado a ausência. O prazo para justificar a falta na votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
É possível alterar o voto em trânsito?
Não. O prazo para solicitar ou modificar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem fez o pedido deve votar no local indicado para o turno correspondente.
Como consultar o local de votação?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral recomenda verificar o endereço com antecedência.
Difusora1 com informações do Jornal da Paraíba