Saiba o que fazer para votar no segundo turno após faltar à primeira votação

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, podem participar normalmente do segundo turno, marcado para domingo (25), desde que estejam com a situação eleitoral regular. Os dois turnos são considerados eleições independentes.

É preciso justificar a ausência antes do segundo turno?

Não. Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo mesmo sem ter justificado a ausência. O prazo para justificar a falta na votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

É possível alterar o voto em trânsito?

Não. O prazo para solicitar ou modificar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem fez o pedido deve votar no local indicado para o turno correspondente.

Como consultar o local de votação?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral recomenda verificar o endereço com antecedência.

Difusora1 com informações do Jornal da Paraíba

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