AGORA É LEI! Idosos e pessoas com deficiência ganham isenção em competições na Paraíba

O governador João Azevedo sancionou a lei nº 13.420/2024 que dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição para atletas com deficiência, facilitando a inclusão e a participação dessas pessoas em corridas de rua e maratonas no Estado. A lei é de autoria do deputado Chió.

A nova legislação altera a redação da Lei nº 12.108/2021, e estabelece que todos os organizadores de competições esportivas, como corridas de rua e maratonas, no território paraibano, estão obrigados a conceder “isenção total nas inscrições de atletas com deficiência” registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e assistidos por programas sociais oficiais. Além disso, a lei também prevê uma “isenção parcial de 50%” para outros atletas com deficiência e para os atletas guias, que acompanham pessoas com deficiência durante as provas.

Inclusão e regras claras

A lei é um avanço na inclusão esportiva de pessoas com deficiência, assegurando que estes atletas tenham o mesmo tratamento e benefícios que os atletas sem deficiência, incluindo o fornecimento do kit atleta. As competições deverão informar claramente o canal para que esses atletas possam solicitar a isenção de suas inscrições.

Entre os beneficiados pela lei estão os atletas cadeirantes, deficientes visuais, amputados de membros inferiores, deficientes auditivos, deficientes intelectuais, entre outros. A legislação descreve detalhadamente os critérios para a isenção e as modalidades de deficiência que se encaixam na lei. Para deficientes visuais e intelectuais, por exemplo, a presença de um atleta-guia é obrigatória, com regras específicas para sua condução durante a prova.

Para o deputado Chió, autor da lei, essa medida representa um marco na promoção de acessibilidade e inclusão no esporte paraibano. “Ao garantir isenção de taxas de inscrição para pessoas com deficiência, o Estado da Paraíba fortalece o direito de participação igualitária nas atividades esportivas, promovendo a integração social e a valorização dos atletas com deficiência”, observou o parlamentar.

Isenção para idosos

Outra lei sancionada pelo governador foi a de nº 13.415, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que regula a isenção para idosos na participação em eventos esportivos no Estado da Paraíba, a partir da alteração da lei nº 13.288/2024. A principal mudança diz respeito ao parágrafo único do artigo 1º, que agora estabelece uma isenção total de 100% no valor do ingresso para idosos. No entanto, em eventos que exigem a aquisição de produtos para participação, como kits de atleta (incluindo camisa, número e chip de cronometragem), a isenção será de apenas 50%.

A nova legislação também modifica o artigo 3º da lei anterior, definindo que o benefício da isenção será aplicado apenas aos eventos que estejam inseridos em programas de incentivo ao esporte em todas as esferas de governo ou que sejam organizados pelo próprio Poder Público, contando com apoio financeiro e orçamentário destas esferas.

ALPB

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