Procurador anuncia recurso ao TSE após TRE-PB manter candidatura de Cícero Lucena

O procurador regional Eleitoral Marcos Queiroga anunciou nesta sexta-feira (11) que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que manteve a candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O registro foi autorizado por 4 votos a 1 na última quarta-feira (9). Queiroga confirmou o recurso durante os julgamentos que resultaram no indeferimento das candidaturas de Janine Lucena (PSD), primeira suplente de Veneziano Vital do Rêgo (MDB), e Dinho Dowsley (MDB), ambos candidatos a deputado estadual.

O procurador defende a aplicação direta do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal em processos que tratam da suposta interferência de organizações criminosas armadas nas eleições. Segundo Queiroga, o dispositivo não restringe a proibição a candidatos condenados ou denunciados criminalmente. “O artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição é norma de eficácia plena, diretamente aplicável para impedir a interferência direta ou indireta de organizações criminosas armadas no processo eleitoral. E utilizou três palavras decisivas. A vedação alcança candidaturas de agentes designados, apoiados ou integrantes dessas organizações. Não disse apenas condenados, não disse que era somente quem foi denunciado, não disse que era aquele que pessoalmente portava arma ou praticava violência. Disse integrantes, designados ou apoiados”, afirmou.

Nos processos de Janine Lucena e Dinho Dowsley, as impugnações utilizam elementos das operações Mandare e Território Livre, respectivamente. Janine é acusada de manter relação com lideranças de facções criminosas com o objetivo de exercer “controle armado sobre comunidades de João Pessoa” e transformar essa estrutura em “instrumento de atuação político-eleitoral”. Ela também foi denunciada por corrupção eleitoral e organização criminosa. Já a ação contra Dinho tem como base uma suposta ligação entre agentes políticos e facções criminosas durante as eleições de 2024, em João Pessoa. As defesas dos dois candidatos contestam as acusações e informaram que vão recorrer.

Durante os julgamentos, também foi discutida a diferença apontada pelo TRE-PB em relação ao processo de Cícero Lucena. O relator da impugnação, desembargador Rodrigo Marques, destacou que, no caso do candidato, embora existissem elementos produzidos durante a investigação, ainda não havia denúncia criminal recebida pela Justiça. Janine e Dinho, por outro lado, já foram denunciados criminalmente. Para Marcos Queiroga, porém, a ausência de denúncia recebida não impede a aplicação do dispositivo constitucional. “No julgamento recente de Cícero Lucena, esta Corte entendeu, por maioria, que o precedente não deveria ser aplicado, sobretudo porque o candidato não foi denunciado criminalmente ainda. Obviamente que eu respeito a posição desta Corte, embora discorde. Inclusive, a decisão foi objeto de recurso”, afirmou. O procurador confirmou que a discussão será levada ao TSE.Difusora1 com informações do Polêmica Paraíba

Difusora1 com informações do Polêmica Paraíba

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